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Desde Janeiro de 2009 que o Certificado Energético é obrigatório para a transacção (venda ou arrendamento) de qualquer imóvel, conforme define o art.º 14.º do Dec. Lei 78/2006 de Abril. A não apresentação deste documento pode dar origem a coimas até ao valor máximo de 3740,98 € (pessoas singulares) e de 44891,81€ (pessoas colectivas).
A Certificação Energética mede o consumo e o conforto do imóvel, quantifica o seu Desempenho Energético, ao qual é atribuida uma etiqueta e que considera:
Localização, exposição solar, caracteristicas da construção equipamentos;
Nivel de energia necessário para produzir agua quente e para manter habitação a uma temperatura superior a 20 ºC no Inverno e inferior a 25ºC no Verão;
A Certificação Energética permite:
Realizar a escritura ou o arrendamento cumprindo a legislação;
Reduzir a factura energética, melhorar o conforto termico e perservar o meio ambiente;
A valorização da sua casa, no caso de ter uma boa classificação;
Recuperar o custo: Majoração em 10 % da dedução à colecta dos custos de Crédito à Habitação em sede de IRS caso tenha classe A ou A+;